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STF DECLARA 'CONSTITUCIONAL' O ESTATUTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS.


Colegas, esta confirmado, dentre outros assuntos, pelo STF, a possibilidade da GUARDA MUNICIPAL ATUAR COMO "FISCAL DE TRÂNSITO". Quanto ao Poder de Polícia de Trânsito, segundo decisão do STF, ele pode ser amplamente desempenhado pelo Município e, se necessário, delegado, conforme previsão do CTB. Também NÃO HÁ IMPEDIMENTO para que a GUARDA MUNICIPAL exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a Fiscalização do Trânsito. Maiores detalhes na matéria ora postada. JEFFERSON ARAÚJO - PRESIDENTE ESCRITÓRIOS ETRAN - HÁ 18 ANOS CUIDANDO DOS DIREITOS DE TRÂNSITO DE MILHARES DE BRASILEIROS.

 
 
 

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