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Institucional

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PALAVRA DA PRESIDENTE

Olá colegas Despachantes!

Graças ao esforço de todos vocês hoje estamos nos comunicando através deste site.

O SINDESPTRAN DF em tão pouco tempo se organizou juridicamente e hoje somos legitimados socialmente.

Desde agosto de 2021, data da nossa fundação, temos trabalhado persistentemente em defesa da categoria, mostrando a todos os órgãos aos quais necessitamos atuar que a classe existe e que agora está devidamente representada pela legislação sindical.

Esclarecemos ainda que somos filiados à FENADESP, entidade que muito nos apoiou e apoia em defesa da legalização da profissão.

Nossos sinceros agradecimentos ao Dr. Everton, Dra. Valkiria Borba, Dr. Daniel, Maria Célia e aos demais colegas sindicalistas que nos apoiaram nessa largada inicial.

Aos colegas, sugerimos que façam do nosso site a sua cartilha diária, pois este é o nosso objetivo, transmitir segurança e informações ao nosso trabalho.

Filie-se ao SINDESPTRAN DF, e usufrua de todos os benefícios ofertados. Em breve teremos mais ferramentas de trabalho e benefícios importantes para a nossa categoria.

Parabéns a todos que nos ajudaram, contamos sempre com o apoio de todos.

DIRETORIA

Diretora Presidente: Maria de Jesus de Sousa Silva  

Vice-Presidente: Elecy Pereira Duarte e Silva

Secretário: Luiz Roberto Moreira da Silva

1º Diretora Tesoureiro: Juliana Duarte e Silva Dourado

2º Diretor Tesoureiro: Pedro Cruz Filho

Diretora Social: Vanuzia Maria da Conceição
 

Conselho Fiscal:

 

João Alves Veloso

Gutemberg Pontes Silva

Leidilene Sampaio


 

Conselho de Ética:

 

Júlio Cesar de Oliveira 

Rosa Maria Rodrigues 

Mizael Santiago

SOBRE NÓS


Sindicato dos despachantes de Trânsito do DF, nasceu para atender os anseios da classe trabalhista de Despachantes de trânsito, aptos a atender a sociedade brasiliense e demais usuários dos serviços de trânsito do nosso país.

NOSSA MISSÃO

VISÃO


Enxergar o outro como a si mesmo, acreditando em seus valores éticos, morais e profissionais.

Representar, assistir e defender o despachante de trânsito na esfera profissional e social, respeitando sempre sua dignidade!

Art. 8º CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

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