Institucional
PALAVRA DA PRESIDENTE
Olá colegas Despachantes!
Graças ao esforço de todos vocês hoje estamos nos comunicando através deste site.
O SINDESPTRAN DF em tão pouco tempo se organizou juridicamente e hoje somos legitimados socialmente.
Desde agosto de 2021, data da nossa fundação, temos trabalhado persistentemente em defesa da categoria, mostrando a todos os órgãos aos quais necessitamos atuar que a classe existe e que agora está devidamente representada pela legislação sindical.
Esclarecemos ainda que somos filiados à FENADESP, entidade que muito nos apoiou e apoia em defesa da legalização da profissão.
Nossos sinceros agradecimentos ao Dr. Everton, Dra. Valkiria Borba, Dr. Daniel, Maria Célia e aos demais colegas sindicalistas que nos apoiaram nessa largada inicial.
Aos colegas, sugerimos que façam do nosso site a sua cartilha diária, pois este é o nosso objetivo, transmitir segurança e informações ao nosso trabalho.
Filie-se ao SINDESPTRAN DF, e usufrua de todos os benefícios ofertados. Em breve teremos mais ferramentas de trabalho e benefícios importantes para a nossa categoria.
Parabéns a todos que nos ajudaram, contamos sempre com o apoio de todos.
DIRETORIA
Diretora Presidente: Maria de Jesus de Sousa Silva
Vice-Presidente: Elecy Pereira Duarte e Silva
Secretário: Luiz Roberto Moreira da Silva
1º Diretora Tesoureiro: Juliana Duarte e Silva Dourado
2º Diretor Tesoureiro: Pedro Cruz Filho
Diretora Social: Vanuzia Maria da Conceição
Conselho Fiscal:
João Alves Veloso
Gutemberg Pontes Silva
Leidilene Sampaio
Conselho de Ética:
Júlio Cesar de Oliveira
Rosa Maria Rodrigues
Mizael Santiago
SOBRE NÓS
Sindicato dos despachantes de Trânsito do DF, nasceu para atender os anseios da classe trabalhista de Despachantes de trânsito, aptos a atender a sociedade brasiliense e demais usuários dos serviços de trânsito do nosso país.
NOSSA MISSÃO
VISÃO
Enxergar o outro como a si mesmo, acreditando em seus valores éticos, morais e profissionais.
Representar, assistir e defender o despachante de trânsito na esfera profissional e social, respeitando sempre sua dignidade!
Art. 8º CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas