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Nota de Repúdio

SINDICATO DOS DESPACHANTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINDESPTRAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº 44.389.755/0001-03, com sede na CLN-303 Bloco D Sala 215 – Brasília/DF, neste ato representado pela sua presidente Maria de Jesus Sousa Silva, vem externar ATO DE REPUDIO, contra o Conselho Regional do Distrito Federal – CRDD/DF, pelos seguintes fatos:

Informamos a toda categoria dos despachantes do Distrito Federal, que recentemente foi promovido pelo CRDD/DF, um suposto curso de proficiência para novos despachantes nomeados pela própria entidade, com a certeza de que provavelmente não foi sem custos.

Informamos ainda, que a nomeação de novos profissionais prejudica enormemente toda a categoria no Distrito Federal, pois a compra e venda de veículos não comportam mais profissionais, pois o mercado já se encontra saturado e em crise.

“Sem aumento significativo da frota veiculares inadequados a novos profissionais”

Lamentamos profundamente a intenção diabólica desta atual diretoria do CRDD/DF, promover cursos, apenas com interesses arrecadatórios sem se importar com o equilíbrio econômico em nosso meio.

Falsa as alegações que essa suposta qualificação denominada “curso de pro eficiência” são destinadas a profissionais que operam junto ao Detran/DF, pois ausente as provas da efetiva militância destes nos guichês e no dia a dia do órgão.

Lembramos a todos que corre junto ao STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.602/02 que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas, que automaticamente anulará este suposto “Curso de Pro Eficiência”.

“Medidas apropriadas contra esse crime serão tomadas imediatamente”.

Brasília, 18 de maio de 2024.


MARIA DE JESUS SOUSA SILVA

Presidente do SINDESPTRAN/DF

 
 
 

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