top of page

Nota de Repúdio

18 de mai. de 2024
1 min de leitura

SINDICATO DOS DESPACHANTES DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - SINDESPTRAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº 44.389.755/0001-03, com sede na CLN-303 Bloco D Sala 215 – Brasília/DF, neste ato representado pela sua presidente Maria de Jesus Sousa Silva, vem externar ATO DE REPUDIO, contra o Conselho Regional do Distrito Federal – CRDD/DF, pelos seguintes fatos:

​

Informamos a toda categoria dos despachantes do Distrito Federal, que recentemente foi promovido pelo CRDD/DF, um suposto curso de proficiência para novos despachantes nomeados pela própria entidade, com a certeza de que provavelmente não foi sem custos.

​

Informamos ainda, que a nomeação de novos profissionais prejudica enormemente toda a categoria no Distrito Federal, pois a compra e venda de veículos não comportam mais profissionais, pois o mercado já se encontra saturado e em crise.

“Sem aumento significativo da frota veiculares inadequados a novos profissionais”

​

Lamentamos profundamente a intenção diabólica desta atual diretoria do CRDD/DF, promover cursos, apenas com interesses arrecadatórios sem se importar com o equilíbrio econômico em nosso meio.

​

Falsa as alegações que essa suposta qualificação denominada “curso de pro eficiência” são destinadas a profissionais que operam junto ao Detran/DF, pois ausente as provas da efetiva militância destes nos guichês e no dia a dia do órgão.

Lembramos a todos que corre junto ao STF duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.602/02 que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas, que automaticamente anulará este suposto “Curso de Pro Eficiência”.

​

“Medidas apropriadas contra esse crime serão tomadas imediatamente”.

Brasília, 18 de maio de 2024.


MARIA DE JESUS SOUSA SILVA

Presidente do SINDESPTRAN/DF

 
 
 

Comentários


bottom of page