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FENADESP em atuação no PLP 88/2023!

Ementa do projeto: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a exercer a competência prevista no inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, exclusivamente para o credenciamento de Despachantes perante os seus órgãos departamentos, órgãos e entidades de trânsito.



 
 
 

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