Detran/DF facilita vistorias para veículos fora do Distrito Federal
- sindesptrandf
- 16 de jan.
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Nova norma permite a realização de vistorias lacradas em outras unidades da Federação, simplificando processos como transferência de propriedade e alteração de características.
Nova regulamentação permite vistorias de veículos fora do DF
No dia 3 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Instrução Normativa nº 3 do Detran/DF, que regulamenta a realização de vistorias lacradas para veículos registrados no Distrito Federal, mas que estejam em trânsito em outras unidades da Federação. Essa medida permite que proprietários realizem vistorias em outras localidades, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na prática, isso significa que veículos localizados fora do Distrito Federal poderão passar por processos como alteração de dados cadastrais, mudança de características ou qualquer outra demanda que exija vistoria, sem a necessidade de deslocamento até Brasília. A vistoria realizada em outros estados deverá seguir os requisitos técnicos determinados pelo Detran/DF, respeitando o princípio da reciprocidade entre as unidades da Federação.
Após a realização da vistoria fora do DF, o proprietário precisará homologá-la junto ao departamento de vistoria do Detran/DF para que o procedimento seja aceito. Com isso, será possível concluir trâmites como transferência de propriedade, alienação fiduciária, mudanças de características do veículo, entre outros, de forma mais prática e eficiente.
Essa mudança visa facilitar a vida dos proprietários de veículos registrados no DF que, por estarem fora da capital, encontravam dificuldades em cumprir exigências relacionadas à vistoria presencial.
Texto: Luiz Roberto Moreira